Art. 1 - Esta Medida Provisória dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição e as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº 8, de 3 dezembro de 1970.
Medida Provisória nº 1.623-28, de 13 de Janeiro de 1998Ementa Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá Outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.623-28, de 13 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.328
- Ano
- 1998
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