Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.623-27, de 12 de dezembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.623-28, de 13 de Janeiro de 1998Ementa Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá Outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.623-28, de 13 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.328
- Ano
- 1998
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