Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.623-30, de 13 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.623-31, de 9 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.623-31, de 9 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.331
- Ano
- 1998
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