Art. 26 - Os servidores ocupantes de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental ficam lotados no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, até que o quantitativo global de cargos dessa carreira seja distribuído no ato do Presidente da República referido no inciso III do art. 1º.
§ 1º - O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado promoverá a redistribuição dos ocupantes dos cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental nomeados até a edição do ato referido no caput entre os órgãos e entidades nele definidos.
§ 2º - Até que ocorra a redistribuição de que trata o parágrafo anterior, a GDP será devida aos ocupantes de cargos efetivos da carreira referida no caput em exercício em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, aplicando-se aos integrantes da carreira que não estejam em exercício nesses órgãos ou entidades as restrições previstas no art. 8º.
§ 3º - O disposto no art. 25 não se aplica à redistribuição de que trata este artigo.