Art. 33 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Luiz Felipe Lampreia Pedro Pullen Parente Paulo Renato Souza Paulo Paiva Lelio Viana Lobo Carlos César de Albuquerque Francisco Dornelles Antonio Kandir José Israel Vargas Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.625-42, de 13 de Março de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Medida Provisória nº 1.625-42, de 13 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.542
- Ano
- 1998
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