DAS FINALIDADES
Art. 9 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa a administração financeira do Tesouro Nacional, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos federais.
Parágrafo único - O órgão central do Sistema de que trata o caput é o Ministério da Fazenda.