Art. 15 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.630-11, de 9 de abril de 1998.
Medida Provisória nº 1.630-12, de 12 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.630-12, de 12 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 163.012
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.