Art. 5 - A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, far-se-á nos termos da Lei nº 8.630, de 1993.
Medida Provisória nº 1.630-7, de 12 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.630-7, de 12 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.307
- Ano
- 1997
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