Art. 5 - A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, far-se-á nos termos da Lei nº 8.630, de 1993.
Medida Provisória nº 1.630-9, de 12 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.630-9, de 12 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.309
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.