Art. 5 - Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem como ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
Medida Provisória nº 1.632-10, de 13 de Março de 1998Ementa Altera a redação dos arts. 2º , 6º, 7º, 11 e 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, acresce dispositivo à Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.632-10, de 13 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 163.210
- Ano
- 1998
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