Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.634-5, de 12 de maio de 1998.
Medida Provisória nº 1.634-6, de 10 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.634-6, de 10 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.346
- Ano
- 1998
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