Art. 3 - Fica mantida a dispensa de prova de quitação fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte no caso do art. 29 da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994.
Medida Provisória nº 1.638-5, de 10 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.638-5, de 10 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.385
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.