Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.640-6, de 25 de agosto de 1998.
Medida Provisória nº 1.640-7, de 24 de Setembro de 1998Ementa Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.640-7, de 24 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.407
- Ano
- 1998
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