Art. 2 - O disposto no caput do art. 2º da Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998, não se aplica aos veículos que venham a ser adquiridos com incentivos fiscais nas condições do artigo anterior.
Medida Provisória nº 1.640-9, de 19 de Novembro de 1998Ementa Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.640-9, de 19 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.409
- Ano
- 1998
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