Art. 19 - Ficam extintos:
I - as Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), vinculadas ao Ministério do Bem-Estar Social;
II - o Ministério do Bem-Estar Social;
III - o Ministério da Integração Regional;
IV - no Ministério da Justiça;
a) - o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
b) - a Secretaria de Polícia Federal;
c) - a Secretaria de Trânsito;
d) - a Secretaria Nacional de Entorpecentes;
V - a Secretaria de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - a Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; VIl - as Secretarias de Administração Geral, em cada Ministério;
VIII - no Ministério da Educação e do Desporto:
a) - o Conselho Superior de Desporto;
b) - a Secretaria de Desportos;
c) - a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;
d) - a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE;