Art. 22 - Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1.480-40, de 27 de fevereiro de 1998. Brasília, 17 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDoso Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.644-41, de 17 de Março de 1998Ementa Altera dispositivo da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 1.644-41, de 17 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 164.441
- Ano
- 1998
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