Art. 24 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-6, 24 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.487
- Ano
- 1998
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