Art. 25 - Fica criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, que terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer, em conjunto com o Ministro de Estado da Educação e do Desporto, a política nacional do desporto;
II - supervisionar o desenvolvimento dos esportes no País;
III - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros;
IV - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos esportes.