Art. 62 - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o cargo de que trata o art. 25 desta Medida Provisória e o Gabinete a que se refere o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.651-43, de 5 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 62 do Medida Provisória nº 1.651-43, de 5 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.143
- Ano
- 1998
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