Art. 65 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967, a Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, o parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº 701, de 24 de julho de 1969, os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, os §§ 1º e 2º do art. 36 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, a Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983, os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, o § 2º do art. 4º e o § 1º do art. 34 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Brasília, 5 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Edward Amadeo Paulo Paiva Claudia Maria Costin Clóvis de Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.651-43, de 5 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 65 do Medida Provisória nº 1.651-43, de 5 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.143
- Ano
- 1998
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