Art. 2 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA devida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo-DACTA.
Parágrafo único - A GDACTA será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais.