Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.624-41, de 13 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.652-42, de 8 de Abril de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.652-42, de 8 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.242
- Ano
- 1998
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