Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO hENrIQUE CARDOSO Pedro Malan Claudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.652-43, de 5 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.652-43, de 5 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.243
- Ano
- 1998
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