Art. 2 - A GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia será calculada obedecendo a critérios de desempenho individual do servidor e institucional dos órgãos ou entidades, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Ciência e Tecnologia.
Medida Provisória nº 1.660, de 18 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.660, de 18 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.660
- Ano
- 1998
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