Art. 4 - O titular de cargo efetivo referido no art. 1º, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, fará jus à GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia calculada com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho.
Medida Provisória nº 1.660, de 18 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.660, de 18 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.660
- Ano
- 1998
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