Art. 7 - Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional referidos nesta Medida Provisória, a GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia será calculada utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos órgãos e entidades que possuam critérios de avaliação de desempenho institucional já implantados.