Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.662, de 28 de maio de 1998.
Medida Provisória nº 1.662-1, de 26 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.662-1, de 26 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.621
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.