Art. 9 - A título de aumento real, na data de vigência das disposições constantes do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação vigente em 30 de abril de 1996, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão majorados de forma a totalizar quinze por cento, sobre os valores vigentes em 30 de abril de 1996, incluído nesse percentual o reajuste de que trata o art. 7º.
Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de Agosto de 1998Ementa Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nºs 7.986, de 28 de dezembro de 1989, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 9.639, de 25 de maio de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 166.313
- Ano
- 1998
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