Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.
Medida Provisória nº 1.667, de 5 de Junho de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.667, de 5 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.667
- Ano
- 1998
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