Art. 6 - Ficam criados, na Administração Pública Federal, quinze cargos em comissão, sendo um de Natureza Especial, e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 6; seis DAS 4; quatro DAS 2; dois DAS 1.
Medida Provisória nº 1.669, de 19 de Junho de 1998Ementa Altera a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.669, de 19 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.669
- Ano
- 1998
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