Art. 23 - O Poder Legislativo e o Poder Judiciário proporão, no prazo de cento e vinte dias, a organização dos respectivos Sistemas de Planejamento e Orçamento.
Medida Provisória nº 1.677-55, de 29 de Julho de 1998Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.677-55, de 29 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.755
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.