Art. 25 - Fica acrescido ao art. 15 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nas unidades seccionais do Sistema de Controle Interno, poderá, excepcionalmente, ser designado para o exercício de FG servidor efetivo dos quadros de órgãos em que a unidade tiver atuação." (NR)
Medida Provisória nº 1.677-55, de 29 de Julho de 1998Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Medida Provisória nº 1.677-55, de 29 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.755
- Ano
- 1998
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