Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.678-26, de 29 de julho de 1998.
Medida Provisória nº 1.678-27, de 27 de Agosto de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.678-27, de 27 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.827
- Ano
- 1998
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