Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva ANEXO III ANEXO ACRÉSCIMO 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANFERÊNCIAS (R$1,00) ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FlS 106000000 2400.00.00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL FlS 106000000 2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FlS 106000000 2411.01.01 TRANFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FlS 106000000 TOTAL FISCAL 106000000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.678-28, de 25 de Setembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.678-28, de 25 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.828
- Ano
- 1998
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