Art. 15 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.679-16, de 27 de agosto de 1998.
Medida Provisória nº 1.679-17, de 25 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.679-17, de 25 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.917
- Ano
- 1998
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