Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
II - da Reserva de Contingência, no montante de R$224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.