Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.686-1, de 29 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.686-1, de 29 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.861
- Ano
- 1998
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