Art. 5 - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao cálculo para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de que trata o art. 2º desta Medida Provisória, pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Banco do Brasil S.A.
Medida Provisória nº 1.687-1, de 29 de Junho de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.687-1, de 29 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.871
- Ano
- 1998
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