Art. 3 - Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir títulos públicos especiais, com registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil, como fim de lastrear o empréstimo a que se refere o artigo anterior.
Medida Provisória nº 1.687-2, de 29 de Julho de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.687-2, de 29 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.872
- Ano
- 1998
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