Art. 1 - Fica a União autorizada a conceder empréstimo nos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial de eventuais perdas líquidas imputadas àquelas unidades da federação, decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.688-1, de 29 de Junho de 1998Ementa Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.688-1, de 29 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.881
- Ano
- 1998
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