Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.688-1, de 29 de junho de 1998.
Medida Provisória nº 1.688-2, de 29 de Julho de 1998Ementa Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.688-2, de 29 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.882
- Ano
- 1998
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