Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.689-4, de 25 de setembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.689-5, de 26 de Outubro de 1998Ementa Altera a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.689-5, de 26 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.895
- Ano
- 1998
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