Art. 4 - O cumprimento do disposto no § 7º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas operações de importação, dar-se-á mediante a restituição da parcela dos tributos federais pagos referente ao frete aquaviário internacional produzido por embarcação de bandeira brasileira registrada no Registro Especial Brasileiro - REB, enquanto não disponível processo operacional que possibilite a concessão do benefício pela dedução da base de cálculo de tributos federais.
Medida Provisória nº 1.693-42, de 27 de Novembro de 1998Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.693-42, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 169.342
- Ano
- 1998
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