Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.619-45, de 10 de junho de 1998.
Medida Provisória nº 1.698-46, de 30 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.698-46, de 30 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 169.846
- Ano
- 1998
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