Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Brito Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.701-14, de 28 de Setembro de 1998Ementa Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.701-14, de 28 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 170.114
- Ano
- 1998
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