Art. 2 - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 26-A. Não serão cobrados custos ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.” (NR)
Medida Provisória nº 1.703-19, de 27 de Novembro de 1998Ementa Altera a redação e acresce dispositivos às Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.437, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.703-19, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 170.319
- Ano
- 1998
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