Art. 9 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Edward Amadeo Gustavo Krause Clovis de Barros Carvalho Raul Belens Jungmann Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.703-19, de 27 de Novembro de 1998Ementa Altera a redação e acresce dispositivos às Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.437, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.703-19, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 170.319
- Ano
- 1998
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