Art. 9 - O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de trinta dias da sua vigência.
Medida Provisória nº 1.704, de 30 de Junho de 1998Ementa Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.704, de 30 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.704
- Ano
- 1998
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