Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Paulo Renato Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.706-3, de 28 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.706-3, de 28 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.063
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.