Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n º 1.706-4, de 27 de outubro de 1998.
Medida Provisória nº 1.706-5, de 27 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.706-5, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.065
- Ano
- 1998
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